REGULAMENTO INTERNO DA BIBLIOTECA
1.OBJETIVOS
· a promoção da leitura e das literacias
· a formação cultural e cívica dos alunos;
· a elevação dos níveis de aprendizagem e o sucesso dos alunos;
· o apoio no estudo e na pesquisa a toda a comunidade educativa.
2.UTILIZADORES
· Têm acesso à Biblioteca, a título ordinário, todos os membros da comunidade
educativa; poder-se-á deliberar, a qualquer momento, sobre a utilização da mesma, por membros da comunidade extraescola.
3 . HORÁRIO
· A Biblioteca funcionará de acordo com o horário afixado.
4. ATIVIDADES DA BIBLIOTECA
4.1.Curriculares/Culturais
4.1.1. Leitura/consulta de documentos, nos diferentes suportes;
4.1.2. Empréstimo de livros e documentos multimédia;
4.1.3. Utilização de computador/trabalhos de pesquisa, tratamento de imagem, produção de trabalhos e respetiva impressão;
4.1.4. Elaboração de trabalhos individuais ou de grupo com/sem o professor responsável;
4.1.5. Secções em parceria com o PPES ou Grupos disciplinares, cuja programação possa ser satisfeita pelos recursos da Biblioteca;
4.1.6. Animação cultural: exposições, parcerias com os professores para divulgação de trabalhos dos alunos, concursos, blogue Deleit.ura, revista Opsis.
4.2.Lúdicas/Culturais
4.2.1. Jogos Educativos, com ou sem computador, durante os intervalos;
4.2.2. Leitura de jornais e revistas – Biblioteca e átrio da Biblioteca;
4.2.3. Visionamento de DVD em pequeno grupo.
5 . FUNÇÕES DA EQUIPA DA BIBLIOTECA
5.1. Os professores colaboradores da Biblioteca estão à disposição dos utilizadores, no sentido de lhes prestar todo o apoio necessário à consecução dos seus objetivos;
5.2. A equipa da Biblioteca motivará os utentes e informá-los-á de todas as potencialidades existentes nestes espaços;
5.3. A Biblioteca assume-se como polo de dinamização cultural da escola, estabelecendo parcerias com a comunidade educativa.
6.NORMAS DE FUNCIONAMENTO
6.1. Os utentes da Biblioteca entrarão nela sem quaisquer objetos que não sejam os necessários à atividade pretendida.
6.2. As mochilas, bolsas, pastas e/ou outros pertences deverão ser guardados em cacifos destinados para o efeito;
6.3. Os utentes deverão inscrever-se na ficha diária para o registo da atividade a realizar;
6.4. Para leitura domiciliária, cada utente só poderá requisitar dois documentos de cada vez. Casos excecionais serão levados em linha de conta;
6.5. Os utentes são responsáveis pelos materiais requisitados em seu nome e devem devolvê-los até ao dia registado na base de dados da Biblioteca e no marcador que acompanha o livro.
6.6. O empréstimo para a leitura domiciliária só será permitido mediante apresentação do cartão de estudante e terá duração máxima de 15 dias (exceto se for livro de estudo ou existir pedido de reserva);
6.7. Em caso de dano ou extravio dos materiais requisitados é obrigatória a sua reposição direta ou entrega da quantia monetária necessária à sua recuperação;
6.8. Não tem direito a utilizar o espaço ou requisitar material da Biblioteca todo o utente que tiver livros retidos.
7. UTILIZAÇÃO DE COMPUTADORES E OUTROS MATERIAIS MULTIMÉDIA
7.1. A utilização dos computadores só é permitida para fins escolares;
7.2. O acesso a cada computador só é permitido a um utilizador de cada vez, as exceções necessitam de autorização prévia;
7.3. Só é permitida a utilização de DVD, CDs ou CD-ROMs da Biblioteca;
7.4. O prazo de empréstimo domiciliário dos documentos multimédia será de três dias;
7.5. É expressamente proibido:
7.5.1. Mudar as configurações dos computadores;
7.5.2. Fazer “downloads” de ficheiros da Internet;
7.5.3. Guardar ficheiros no disco rígido;
7.5.4. Aceder aos sites de caráter imoral ou ofensivo.
7.6. Para imprimir documentos deve efetuar os seguintes procedimentos:
7.6.1. Dirigir-se ao balcão de atendimento e solicitar a ordem de impressão;
7.6.2. Deve efetuar o pagamento das impressões com cartão de estudante;
8 . Se o utente só pretende utilizar este espaço para estudar, deve assinar o livro de presenças, no balcão de atendimento, usando o primeiro e último nomes, bem como os restantes dados solicitados, com letra legível; se utilizou um computador deve colocar o nº do mesmo e a hora de saída.
9. Os livros, depois de consultados, são colocados nas bolsas laterais, suspensas nas diversas estantes;
10. Os outros documentos multimédia devem ser entregues em mão, no balcão de atendimento;
11. Visando evitar a possível deterioração dos documentos consultados, lembram-se os utentes de que:
11.1. Não deverão escrever notas marginais, sublinhar ou fazer qualquer sinal, nas obras requisitadas;
11.2. Deverão chamar a atenção do pessoal da Biblioteca para quaisquer estragos, defeitos ou irregularidades que encontrem nos diversos documentos;
12. Não poderão ser requisitados para leitura domiciliária, as seguintes obras:
12.1. Exemplares de consulta frequente tais como dicionários e enciclopédias;
12.2. Obras raras ou inexistentes no mercado;
12.3. Obras de preço elevado;
12.4. Livros escolares de que exista apenas um exemplar;
12.5. Obras em mau estado de conservação;
12.6. Obras consideradas essenciais para a preparação dos alunos numa disciplina, desde que o respetivo professor tenha previamente solicitado a sua reserva por período definido.
13. Os utentes que tenham consigo obras da Biblioteca podem ser solicitados a devolvê-las antes do prazo de entrega se motivos imprevistos e urgentes o impuserem.
14. Os utentes deverão assumir o compromisso de honra de não emprestar a terceiros as obras da Biblioteca. A responsabilidade do que possa acontecer-lhes será sempre sua.
15. Qualquer que seja a atividade a realizar dentro da Biblioteca, os utentes deverão manter- se em silêncio para não prejudicarem o trabalho dos demais utilizadores.
16. O não cumprimento das alíneas deste regulamento, nomeadamente as que se referem ao silêncio da sala, aos prazos de empréstimo e à conservação dos documentos, acarreta a aplicação de sanções tais como o abandono da sala da Biblioteca ou a suspensão dos direitos de utilizador.
17. As situações não previstas neste regulamento serão resolvidas pela responsável da Biblioteca ou pela Presidente da CAP.